22.12.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 462/28
Recurso interposto em 13 de outubro de 2014 — HX/Conselho
(Processo T-723/14)
(2014/C 462/41)
Língua do processo: búlgaro
Partes
Recorrente: HX (Damasco, Síria) (representante: Stanislav Koev, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
declarar a admissibilidade do recurso e conceder-lhe provimento na íntegra, bem como considerar todos os fundamentos pertinentes e declarar a respetiva procedência;
—
autorizar o julgamento do recurso seguindo uma tramitação acelerada;
—
anular a Decisão 2013/255/PESC do Conselho, de 31 de maio de 2013, e a Decisão de Execução 2014/488/PESC, de 22 de julho de 2014, na medida em que o recorrente é mencionado no Anexo da referida Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria;
—
anular o Regulamento (UE) n.o 36/2012 do Conselho, de 18 de janeiro de 2012, e o Regulamento de Execução n.o 793/2014 do Conselho, de 22 de julho de 2014, na medida em que o recorrente é mencionado no Anexo II do referido Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria;
—
condenar o Conselho na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca sete fundamentos.
1.
Violação grave dos direitos de defesa e do direito a um julgamento equitativo
—
Os atos impugnados não foram dados a conhecer ao recorrente e não lhe foram apresentadas provas ou indícios sérios que justificassem a sua menção na lista de pessoas sujeitas a medidas restritivas, embora o ónus da prova coubesse ao Conselho;
—
As acusações proferidas contra o recorrente em relação à responsabilidade «pela repressão violenta da população civil na Síria» não são claras nem completas e assentam em presunções.
2.
Violação do dever de fundamentação
—
Os atos impugnados contêm apenas afirmações não acompanhadas de uma fundamentação.
3.
Violação do direito a uma tutela jurisdicional efetiva
—
É ilegal a inversão do ónus da prova, mediante a qual o recorrido obteve a possibilidade de sanar os seus atos viciados e ilegais.
4.
Erro de apreciação por parte do Conselho em relação a vários factos
5.
Violação do direito de propriedade e dos princípios gerais da proporcionalidade e da liberdade económica
—
Com base nos atos impugnados foi ilegalmente retirada ao recorrente a possibilidade de usufruir pacificamente da sua propriedade.
6.
Violação do direito a condições de vida normais, dado que as medidas adotadas violam a proibição de aplicação de penas desumanas e degradantes prevista no artigo 4.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
7.
Violação grave do direito à honra consagrado nos artigos 8.o e 10.o, n.o 2, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, dado que a menção do recorrente nos atos impugnados arruinou ilegalmente a sua reputação na sociedade e junto dos seus pares.
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