12.1.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 7/41
Recurso interposto em 24 de outubro de 2014 — Vnesheconombank/Conselho
(Processo T-737/14)
(2015/C 007/46)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Bank for Development and Foreign Economic Affairs (Vnesheconombank) (Moscovo, Rússia) (representantes: J. Viñals Camallonga e J. Iriarte Ángel, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular o artigo 1.o da Decisão 2014/512/PESC do Conselho, de 31 de julho de 2014, na medida em que lhe diz respeito e excluí-lo do respetivo anexo;
—
Anular o artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 833/2014 do Conselho, de 31 de julho de 2014, na medida em que lhe diz respeito e excluí-lo do respetivo anexo III;
—
Anular o novo artigo 1.o, introduzido pela Decisão 2014/659/PESC do Conselho, de 8 de setembro de 2014, na medida em que lhe diz respeito e excluí-lo do respetivo anexo I;
—
Anular o novo artigo 5.o, introduzido pelo Regulamento (UE) n.o 960/2014 do Conselho, de 8 de setembro de 2014, na medida em que lhe diz respeito e excluí-lo do anexo em que está incluído; e
—
Condenar o Conselho da União Europeia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O presente recurso tem por objeto as normas acima referidas, relativas a medidas restritivas motivadas por ações da Rússia que destabilizam a situação na Ucrânia, na medida em que dizem respeito ao recorrente.
O recorrente invoca seis fundamentos de recurso:
1.
Primeiro fundamento, relativo ao incumprimento do dever de fundamentação, uma vez que as normas recorridas não têm nenhuma fundamentação em relação ao VEB, o que impede a adequada articulação da defesa.
2.
Segundo fundamento, relativo a erro manifesto na apreciação dos factos em que se basearam as disposições recorridas, uma vez que carecem de fundamento factual e probatório real.
3.
Terceiro fundamento, relativo à violação do direito a uma tutela jurisdicional efetiva no que diz respeito à fundamentação das disposições, à falta de prova dos fundamentos invocados e aos direitos de defesa e propriedade, uma vez que não foram respeitados os deveres de fundamentação e a necessidade de apresentar provas reais, o que afeta os restantes direitos. O direito de defesa foi particularmente violado, uma vez que o Conselho, apesar do pedido pertinente e tempestivo, entregou demasiado tarde o dossiê da infração, que era curto e fácil de reunir, impedindo a adequada preparação da defesa por parte da recorrente.
4.
Quarto fundamento, relativo a desvio de poder, uma vez que existem indícios objetivos, precisos e concordantes que permitem sustentar que o Conselho prosseguiu fins distintos aos alegados quando da adoção das medidas sancionatórias.
5.
Quinto fundamento, relativo à violação do direito de propriedade, na medida em que foi severamente limitado sem uma justificação real e sem observância do princípio da proporcionalidade.
6.
Sexto fundamento, relativo à violação do princípio da igualdade de tratamento, uma vez que foi prejudicada a posição comparativo do VEB nos diferentes mercados sem que para tal existam motivos.
Full & Egal Universal Law Academy