12.1.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 7/42
Recurso interposto em 24 de outubro de 2014 — PSC Prominvestbank/Conselho
(Processo T-739/14)
(2015/C 007/47)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: PSC Prominvestbank, Joint-Stock Commercial Industrial & Investment Bank (Kiev, Ucrânia) (representantes: J. Viñals Camallonga e J. Iriarte Ángel, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular o artigo 1.o da Decisão 2014/512/PESC do Conselho, de 31 de julho de 2014, na medida em que lhe diz respeito e declarar a sua exclusão das sanções impostas pela referida disposição;
—
Anular o artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 833/2014 do Conselho, de 31 de julho de 2014, na medida em que lhe diz respeito e declarar a sua exclusão das sanções impostas pela referida disposição;
—
Anular o novo artigo 1.o introduzido pela Decisão 2014/659/PESC do Conselho, de 8 de setembro de 2014, na medida em que lhe diz respeito e declarar a sua exclusão das sanções impostas pela referida disposição;
—
Anular o novo artigo 5.o introduzido pelo Regulamento (UE) n.o 960/2014 do Conselho, de 8 de setembro de 2014, na medida em que lhe diz respeito e declarar a sua exclusão das sanções impostas pela referida disposição; e
—
Condenar o Conselho da União Europeia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos são os já invocados no processo T-737/14, Vnesheconombank/Conselho.
Full & Egal Universal Law Academy