26.1.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 26/36
Recurso interposto em 6 de novembro de 2014 — Segimerus/IHMI — Ergo Versicherungsgruppe (ELGO)
(Processo T-750/14)
(2015/C 026/46)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Segimerus Ltd (Preston, Reino Unido) (representante: F. Henkel, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Ergo Versicherungsgruppe AG (Düsseldorf, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Requerente: Recorrente
Marca controvertida: Marca comunitária nominativa «ELGO» — Marca comunitária n.o 10 292 498
Tramitação no IHMI: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 22 de agosto de 2014 no processo R 473/2014-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da Divisão de Oposição e remeter o processo para a Divisão de Oposição;
—
A título subsidiário, anular a decisão impugnada e remeter o processo para a Câmara de Recurso;
—
Condenar o recorrido nas despesas.
Fundamento invocado
Violação do artigo 75.o, segundo período, do Regulamento (CE) n.o 207/2009
Full & Egal Universal Law Academy