2.2.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 34/39
Recurso interposto em 12 de novembro de 2014 — Combaro/Comissão
(Processo T-752/14)
(2015/C 034/46)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Combaro SA (Lausanne, Suíça) (representante: D. Ehle, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da Comissão de 16 de julho de 2014 (REM 05/2013) relativa ao indeferimento do pedido de dispensa do pagamento de direitos de importação num montante de 4 61 415,12 euros;
—
Condenar a recorrente nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente alega que deve ser dispensada a cobrança a posteriori de direitos aduaneiros pela importação de tecidos de linho da Letónia nos anos de 1999 a 2002 nos termos do artigo 239.o do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO L 302, p. 1), por existirem circunstâncias especiais. Refere enquanto circunstância especial a violação grave dos deveres que incumbem às autoridades aduaneiras letãs, a violação grave dos deveres que incumbem à Comissão Europeia/OLAF bem como os erros grosseiros das autoridades aduaneiras alemãs. No seu entender, estas circunstâncias não resultam de uma negligência manifesta da sua parte.
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