26.1.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 26/38
Recurso interposto em 14 de novembro de 2014 — European Dynamics Luxemburgo e Evropaïki Dynamiki/Comissão
(Processo T-764/14)
(2015/C 026/49)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrentes: European Dynamics Luxembourg SA (Luxemburgo, Luxemburgo) e Evropaïki Dynamiki- Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) (representantes: M. Sfyri e I. Ampazis, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a Decisão n.o Ares(2014) 2903214, de 5 de setembro de 2014, pela qual a Comissão rejeitou a proposta das recorrentes no âmbito do concurso limitado n.o EuropeAid/135040/C/SER/MULTI;
—
Ordenar o restabelecimento da situação inicial; e
—
Condenar a Comissão na totalidade das despesas efetuadas pelas recorrentes.
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes invocam os fundamentos que se seguem.
Segundo as recorrentes, a decisão impugnada deve ser anulada em conformidade com o artigo 263.o TFUE pelas razões seguintes:
Em primeiro lugar, a experiência dos participantes deve ser apreciada na fase da adjudicação, apesar de já ter sido apreciada na fase de pré-seleção.
Em segundo lugar, a Comissão violou a sua obrigação de fundamentação da decisão ao apresentar uma fundamentação insuficiente no que respeita à classificação obtida pela proposta técnica das recorrentes e ao não comunicar na íntegra a composição do consórcio escolhido e os elementos importantes da proposta financeira.
Em terceiro lugar, a Comissão cometeu uma série de erros manifestos de apreciação na avaliação da proposta técnica das recorrentes, infringindo igualmente o princípio da igualdade de tratamento dos participantes.
Em quarto lugar, a Comissão violou o Regulamento Financeiro e o princípio de transparência que ele consagra.
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