9.2.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 46/53
Recurso interposto em 18 de novembro de 2014 — Actega Terra/IHMI — Heidelberger Druckmaschinen (FoodSafe)
(Processo T-766/14)
(2015/C 046/68)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Actega Terra GmbH (Lehrte, Alemanha) (representante: C. Onken, advogada)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Heidelberger Druckmaschinen AG (Heidelberg, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca comunitária nominativa «FoodSafe» — Marca comunitária n.o 9 502 551
Tramitação no IHMI: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 8 de setembro de 2014, no processo R 2440/2013-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Alterar a decisão impugnada no sentido de anular a decisão da Divisão de Anulação de 14 de outubro de 2013, no processo 6912 C, e indeferir o pedido de declaração de nulidade da marca comunitária n.o 9 502 551;
—
A título subsidiário, anular a decisão impugnada;
—
Condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 52.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 76.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009.
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