9.2.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 46/53
Recurso interposto em 17 de novembro de 2014 — Boomkwekerij van Rijn-de Bruyn/ICVV — Artevos e Dachverband Kulturpflanzen- und Nutztiervielfalt (Oksana)
(Processo T-767/14)
(2015/C 046/69)
Língua em que o recurso foi interposto: neerlandês
Partes
Recorrente: Boomkwekerij van Rijn-de Bruyn BV (Uden, Países Baixos) (representante: P. Jonker, advogado)
Recorrido: Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV)
Outras partes no processo na Câmara de Recurso: Artevos GmbH (Karlsruhe, Alemanha) e Dachverband Kulturpflanzen- und Nutztiervielfalt eV (Bielefeld, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no ICVV
Requerente do direito comunitário de proteção de uma variedade vegetal: A recorrente
Direito comunitário de proteção de uma variedade vegetal controvertido: Oksana — Pedido n.o 2005/1046
Decisão impugnada: Decisão da Câmara de Recurso do ICVV de 2 de julho de 2014 no processo A007/2013
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão impugnada;
—
Na sequência da anulação: dar provimento ao recurso da recorrente contra as decisões R 1232, OBJ 13-086, OBJ 13-087, OBJ 13-088 e OBJ 13-090 do ICVV, considerar a variedade apresentada pela recorrente (suficientemente) nova, na aceção do artigo 10.o do Regulamento n.o 2100/94, e conceder o direito de proteção comunitária da variedade vegetal da recorrente
—
Condenar o ICVV e a(s) outra(s) partes nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação dos artigos 10.o e 76.o do Regulamento n.o 2100/94.
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