2.3.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 73/40
Recurso interposto em 25 de novembro de 2014 — SolarWorld/Comissão
(Processo T-783/14)
(2015/C 073/51)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: SolarWorld AG (Bona, Alemanha) (representantes: L. Ruessmann, lawyer, e J. Beck, Solicitor)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
julgar o recurso admissível e procedente;
—
anular o ato impugnado, e
—
condenar a Comissão a suportar as despesas da recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
Com o presente recurso, a recorrente pede a anulação da decisão da Comissão que ajustou o preço mínimo de importação dos módulos fotovoltaicos de silício cristalino e componentes-chave originários ou expedidos da República Popular da China.
A recorrente invoca um único fundamento de recurso alegando que a Comissão violou o artigo 8.o, n.o 1, do Regulamento n.o 1225/2009 (1) e o artigo 13.o, n.o 1, do Regulamento n.o 597/2009 (2) por ter ajustado o preço mínimo de importação sem avaliar se o preço mínimo de importação era adequado para eliminar os efeitos prejudiciais do dumping e da subvenção.
(1) Regulamento (CE) n.o 1225/2009 do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da Comunidade Europeia (JO L 343, p. 51).
(2) Regulamento (CE) n.o 597/2009 do Conselho, de 11 de junho de 2009, relativo à defesa contra as importações que são objeto de subvenções de países não membros da Comunidade Europeia (JO L 188, p. 93).
Full & Egal Universal Law Academy