9.2.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 46/56
Recurso interposto em 28 de novembro de 2014 pelo Banco Central Europeu do acórdão do Tribunal da Função Pública de 18 de setembro de 2014 no processo F-26/12, Cerafogli/BCE
(Processo T-787/14 P)
(2015/C 046/72)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Banco Central Europeu (representantes: E. Carlini e M. López Torres, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)
Outra parte no processo: Maria Concetta Cerafogli (Roma, Itália)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular o acórdão de 18 de setembro de 2014, no processo F-26/12, Cerafogli/BCE;
—
dar provimento ao recurso, em conformidade com os pedidos formulados pelo ora recorrente em primeira instância;
—
condenar cada parte nas suas próprias despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca quatro fundamentos.
1.
Com o primeiro fundamento, o recorrente alega uma extrapolação errada da jurisprudência Grolsch a processos que envolvam pessoal das instituições, interpretando assim incorretamente o âmbito do princípio da proteção judicial efetiva, à luz do artigo 47.o da Carta, bem como a insuficiência da fundamentação.
2.
Com o segundo fundamento, o recorrente alega a não tomada em consideração dos direitos de defesa da instituição, tendo deste modo sido violado o objetivo do procedimento pré-contencioso, bem como a não tomada em consideração de factos relevantes e a incorreta interpretação do princípio da segurança jurídica.
3.
Com o terceiro fundamento, o recorrente alega o caráter erróneo das conclusões que se baseiam na natureza de uma exceção de ilegalidade, a incorreta interpretação do artigo 277.o TFUE e do princípio da segurança jurídica.
4.
Com o quarto fundamento, o recorrente alega a violação do princípio da proteção judicial efetiva, a não tomada em consideração dos factos no caso em apreço e a violação do princípio da proporcionalidade.
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