9.3.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 81/21
Recurso interposto em 4 de dezembro de 2014 — Tempus Energy e Tempus Energy Technology/Comissão
(Processo T-793/14)
(2015/C 081/28)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Tempus Energy Ltd (Reading, Reino Unido) e Tempus Energy Technology Ltd (Cheltenham, Reino Unido) (representantes: J. Derenne, J. Blockx, C. Ziegler e M. Kinsella, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão recorrida e
—
condenar a recorrida a suportar as suas próprias despesas bem como as despesas das recorrentes.
Fundamentos e principais argumentos
Com o seu recurso, as recorrentes pedem a anulação da Decisão C (2014) 5083 final da Comissão de 23 de julho de 2014 no processo SA.35980 (2014/N-2) — Reino Unido, Electricity Market Reform — Capacity Market.
As recorrentes invocam dois fundamentos de recurso.
1.
Com o primeiro fundamento, a recorrente alega que por não ter dado início a um procedimento formal de investigação, a Comissão violou o artigo 108.o, n.o 2, TFUE, os princípios da não discriminação, da proporcionalidade e da confiança legítima e procedeu a um exame errado dos factos. As recorrentes alegam que:
—
a Comissão não apreciou adequadamente o papel potencial da gestão da procura (Demand-Side Response ou «DSR») no mercado de capacidade do Reino Unido;
—
as restrições introduzidas à duração dos contratos de DSR no mercado de capacidade violam os princípios da confiança legítima e da não discriminação e baseiam-se num apreciação errada dos factos;
—
o requisito de acordo com o qual os operadores de DSR são obrigados a efetuar uma opção entre leilões duradouros e temporários viola os princípios da confiança legítima e da não discriminação;
—
a metodologia de recuperação de custos do mercado de capacidade viola os princípios da não discriminação, da confiança legítima e da proporcionalidade;
—
a utilização de incidentes de capacidade indeterminada em vez de capacidade fixa no âmbito dos leiloes duradouros no mercado da capacidade viola os princípios da não discriminação e da confiança legítima;
—
a exigência de uma garantia de submissão para obter acesso aos leilões viola os princípios da não discriminação e da confiança legítima; e
—
o facto de não estar prevista, no mercado de capacidade, uma remuneração adicional em caso de redução das perdas de transporte e de distribuição decorrentes da DSR viola os princípios da não discriminação e da confiança legítima.
2.
O segundo fundamento é relativo à insuficiência de fundamentação da decisão por parte da Comissão.
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