16.3.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 89/29
Recurso interposto em 5 de dezembro de 2014 — DenizBank/Conselho
(Processo T-798/14)
(2015/C 089/35)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: DenizBank A.Ș. (Esentepe, Turquia) (representantes: M. Lester e o. Jones, Barristers, R. Mattick e S. Utku, Solicitors)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a Decisão 2014/659/PESC do Conselho, de 8 de setembro de 2014 (1) e o Regulamento (UE) n.o 960/2014 do Conselho, de 8 de setembro de 2014 (2) (a seguir, em conjunto, «medidas impugnadas») na medida em que se aplicam ao recorrente;
—
Declarar a inaplicabilidade nos termos do artigo 277.o TFUE do artigo 1.o da decisão de 8 de setembro e do artigo 1.o, n.o 5 do regulamento de 8 de setembro; e
—
Condenar o Conselho nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo à violação pelo Conselho do seu dever de fundamentação da aplicação ao recorrente das medidas impugnadas. Além disso, o recorrente alega que o Conselho não lhe forneceu quaisquer razões pelas quais lhe aplicou as medidas impugnadas, nem o tendo sequer o informado da respetiva inclusão.
2.
Segundo fundamento, relativo à violação pelo Conselho dos direitos de defesa do recorrente, incluindo o seu direito a ser ouvido e à tutela jurisdicional efetiva. O recorrente alega que o Conselho não lhe forneceu quaisquer razões ou provas relativas à aplicação das medidas impugnadas, nem qualquer oportunidade de se pronunciar quanto às acusações que lhe foram movidas, impedindo, por isso, também o Tribunal de «exercer a tutela jurisdicional efetiva».
3.
Terceiro fundamento, relativo à violação pelo Conselho do Acordo de Ancara entre a Turquia e a UE (e do seu protocolo adicional) em vários aspetos, na medida em que impôs as medidas impugnadas à recorrente.
4.
Quarto fundamento, relativo à violação pelo Conselho dos princípios da não discriminação e da proporcionalidade e à imposição de uma restrição injustificada e desproporcionada aos direitos fundamentais do recorrente.
(1) Decisão 2014/659/PESC do Conselho, de 8 de setembro de 2014, que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 271, p. 54).
(2) Regulamento (UE) n. o 960/2014 do Conselho, de 8 de setembro de 2014 , que altera o Regulamento (UE) n. o 833/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 271, p. 3).
Full & Egal Universal Law Academy