2.2.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 34/45
Recurso interposto em 12 de dezembro de 2014 — Espanha/Comissão
(Processo T-808/14)
(2015/C 034/54)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Reino de Espanha (representante: A. Rubio González, Abogado del Estado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada, e
—
condenar a instituição recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O presente recurso é interposto da Decisão da Comissão Europeia, de 1 de outubro de 2014, relativa ao auxílio estatal SA 27408 (C 24/2010) EX NN 37/2010, EX CP 19/2009) concedido pelas autoridades de Castilla La Mancha para o arranque da televisão digital terrestre em zonas remotas e menos urbanizadas de Castilla La Mancha.
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca quatro fundamentos.
1.
Com o primeiro fundamento, alega a violação do artigo 107.o, n.o 1, TFUE, por inexistência de vantagem económica por parte de entidades que desenvolvem uma atividade económica, falta de seletividade da medida e ausência de distorção da concorrência.
2.
Com o segundo fundamento, alega a violação dos artigos 106.o, n.o 2, e 107.o, n.o 3, alínea c), TFUE, uma vez que não foi demonstrado que o princípio da neutralidade tecnológica tenha sido violado.
3.
Com o terceiro fundamento, alega a violação do procedimento em matéria de auxílios estatais, tendo em conta as irregularidades verificadas durante a instrução do mesmo.
4.
Com o quarto fundamento, invocado a título subsidiário, alega a violação dos princípios da segurança jurídica, igualdade, proporcionalidade e subsidiariedade, em conjugação com o artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho, de 22 de março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo 93.o do Tratado CE.
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