23.2.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 65/42
Recurso interposto em 19 de dezembro de 2014 — BSCA/Comissão
(Processo T-818/14)
(2015/C 065/58)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Brussels South Charleroi Airport (BSCA) (Charleroi, Bélgica) (representante: P. Frühling, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular o artigo 3.o da decisão impugnada, porquanto a Comissão decide que as medidas ilegalmente implementadas pela Bélgica, em violação do artigo 108.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a favor da BSCA ao abrigo da convenção de subconcessão, de 15 de abril de 2002, entre a SOWAER e a BSCA e do aditamento n.o 3, de 29 de março de 2002, à convenção entre a Região da Valónia e a BSCA, bem como ao abrigo da decisão de investimento da Região da Valónia, de 3 de abril de 2003, constituem, desde 4 de abril de 2014, auxílios de Estado incompatíveis com o mercado interno nos termos do artigo 107.o, n.o 1, do referido Tratado;
—
em consequência, anular os artigos 4.o, 5.o e 6.o da decisão impugnada;
—
condenar a Comissão Europeia na totalidade das despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Na sua petição, a recorrente pede a anulação parcial da Decisão C(2014) 6849 final da Comissão, de 1 de outubro de 2014, relativa às medidas implementadas pela Bélgica a favor da Brussels South Charleroi Airport (BSCA) e da Ryanair [auxílios de Estado SA.14093 (C76/2002)], pela qual a Comissão considerou que as medidas implementadas ao abrigo (i) da convenção de subconcessão predial, de 15 de abril de 2002, celebrada entre a Société wallonne des aéroports (a seguir «SOWAER») e a BSCA, (ii) do aditamento n.o 3, de 29 de março de 2002, à convenção entre a Região da Valónia e a BSCA, bem como (iii) da decisão de investimento da Região da Valónia, de 3 de abril de 2003, constituem auxílios de Estado incompatíveis com o mercado interno. Consequentemente, a Comissão pediu a sua recuperação.
A recorrente invoca nove fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo a um erro de direito e a um erro manifesto de apreciação cometidos pela Comissão na fixação da data da decisão de concessão do financiamento pela Região da Valónia à BSCA.
2.
Segundo fundamento, relativo à prescrição da ação da Comissão, já que o procedimento de exame das medidas controvertidas foi aberto mais de dez anos após as decisões de concessão dessas medidas.
3.
Terceiro fundamento, relativo a erros de direito e de facto, a um erro manifesto de apreciação e à violação do dever de fundamentação, já que a Comissão qualificou de económicos os investimentos e grandes reparações relativos ao sistema ILS (Instrument Landing System; Sistema de aterragem por instrumentos) e à balizagem das pistas.
4.
Quarto fundamento, relativo a um erro de facto, a um erro manifesto de apreciação e à violação do dever de fundamentação, já que a Comissão considerou que a percentagem do custo dos investimentos realizados com a nova aerogare de natureza não económica era apenas de 7 %.
5.
Quinto e sexto fundamentos, relativos a erros de direito e de facto e a erros manifestos de apreciação cometidos pela Comissão na determinação dos valores atualizados líquidos das medidas controvertidas.
6.
Sétimo fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação e a um erro de direito cometidos pela Comissão na determinação da taxa adicional a pagar a partir de 1 de janeiro de 2016, o que impossibilita qualquer cálculo do montante da referida taxa.
7.
Oitavo fundamento, relativo a erros de direito e de facto, a um erro manifesto de apreciação e à violação do dever de fundamentação cometidos pela Comissão no exame do mercado em causa e das alegadas distorções da concorrência entre o aeroporto de Charleroi e o Aéroport de Bruxelles National.
8.
Nono fundamento, relativo à violação do princípio da confiança legítima.
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