9.2.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 46/61
Recurso interposto em 12 de dezembro de 2014 — Geilenkothen Fabrik für Schutzkleidung/IHMI (Cottonfeel)
(Processo T-822/14)
(2015/C 046/79)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Geilenkothen Fabrik für Schutzkleidung GmbH (Gerolstein-Müllenborn, Alemanha) (representante: M. Straub, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Marca controvertida: Marca comunitária nominativa «Cottonfeel» — Pedido de registo n.o 11 935 236
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 02/10/2014 no processo R 25779/2013-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o IHMI nas despesas, incluindo as efetuadas com o processo de recurso.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.
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