9.3.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 81/23
Recurso interposto em 30 de dezembro de 2014 — Nutria/Comissão
(Processo T-832/14)
(2015/C 081/30)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Nutria AE (Agios Konstantinos Locrida, Grécia) (representante: M.-J. Jacquot, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
condenar a Comissão no pagamento da quantia de 5 2 04 350 euros a título dos danos sofridos;
—
condenar a Comissão no pagamento de uma indemnização complementar de 12 000 euros relativa às despesas processuais efetuadas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca um fundamento único de recurso, relativo à violação do artigo 191.o do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 (1), devido ao facto de a Comissão ter recusado prorrogar a data limite para a execução da parte grega do programa europeu de distribuição alimentar às pessoas mais necessitadas da Comunidade relativamente ao ano de 2010.
(1) Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento OCM única) (JO L 299, p. 1).
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