16.3.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 89/32
Recurso interposto em 24 de dezembro de 2014 — August Brötje/IHMI (HydroComfort)
(Processo T-845/14)
(2015/C 089/38)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: August Brötje GmbH (Rastede, Alemanha) (representantes: S. Pietzcker e C. Spintig, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Marca controvertida: Marca comunitária nominativa «HydroComfort» — Pedido de registo n.o 12 233 763
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI de 23 de outubro de 2014, no processo R 1302/2014-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão impugnada;
—
Condenar o IHMI nas despesas do processo.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009.
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