20.4.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 127/30
Recurso interposto em 26 de dezembro de 2014 — Slovak Telekom/Comissão
(Processo T-851/14)
(2015/C 127/42)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Slovak Telekom a.s. (Bratislava, República da Eslováquia) (representantes: D. Geradin, lawyer, e R. O'Donoghue, Barrister)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Declarar o recurso admissível;
—
Anular os artigos 1.o e 2.o da decisão impugnada, na parte que diz respeito à recorrente;
—
Subsidiariamente, reduzir a coima aplicada à recorrente pelo artigo 2.o da decisão impugnada;
—
Condenar a Comissão nas despesas;
—
Na eventualidade de o Tribunal Geral julgar o recurso inadmissível ou improcedente, condenar cada uma das partes a suportar as suas próprias despesas.
Fundamentos e principais argumentos
No presente recurso, a recorrente pede a anulação da Decisão da Comissão de 16 de outubro de 2014 (AT.39523 — Slovak Telekom), que aplica uma coima à recorrente e à sua sociedade-mãe por práticas abusivas no mercado eslovaco de banda larga, nos termos do artigo 102.o TFUE e do artigo 54.o do Acordo EEE.
A recorrente invoca cinco fundamentos de recurso:
1.
Primeiro fundamento: a Comissão cometeu erros de direito e um erro manifesto na apreciação da matéria de facto, ao concluir que a recorrente fez uma recusa abusiva de entrega.
2.
Segundo fundamento: a Comissão violou os direitos de defesa da recorrente, na sua apreciação da compressão de margens. A recorrente alega que:
—
A Comissão não fundamentou as suas objeções quanto a determinados princípios relevantes, ao método e aos dados dos custos apresentados pela recorrente até à decisão impugnada; e
—
A Comissão apresentou pela primeira vez na decisão impugnada uma nova abordagem «plurianual», para transformar o que anteriormente constituía uma margem positiva em relação ao ano de 2005 numa margem negativa.
3.
Terceiro fundamento: a Comissão cometeu erros de facto e/ou de direito e/ou um erro manifesto na apreciação da matéria de facto, ao concluir que a conduta da recorrente constituía uma compressão da margem. A recorrente alega que:
—
A Comissão aplicou erradamente os princípios, o método e os dados dos custos adicionais médios de longo prazo [a seguir «CAMLP»] e ignorou os CAMLP efetivos da recorrente; e
—
A Comissão cometeu erros de direito e/ou erros manifestos na apreciação da matéria de facto, com a sua abordagem «plurianual».
4.
Quarto fundamento: a Comissão cometeu erros de direito e um erro manifesto na apreciação da matéria de facto, na medida em que concluiu que a recorrente e a Deutsche Telekom fazem parte da mesma empresa e que ambas são responsáveis pela alegada infração por parte da recorrente.
5.
Quinto fundamento: a Comissão cometeu erros de direito e um erro manifesto na apreciação da matéria de facto e violou o princípio da igualdade na determinação do montante da coima.
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