16.1.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 14/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 16 de novembro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Verwaltungsgerichtshof — Áustria) — DHL Express (Austria) GmbH/Post-Control-Kommission, Bundesminister für Verkehr, Innovation und Technologie
(Processo C-2/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Diretiva 97/67/CE - Artigo 9.o - Serviços postais na União Europeia - Obrigação de contribuir para os custos de funcionamento da autoridade reguladora do setor postal - Alcance»)
(2017/C 014/04)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: DHL Express (Austria) GmbH
Recorrida: Post-Control-Kommission, Bundesminister für Verkehr, Innovation und Technologie
Dispositivo
O artigo 9.o, n.o 2, segundo parágrafo, quarto travessão, da Diretiva 97/67/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 1997, relativa às regras comuns para o desenvolvimento do mercado interno dos serviços postais comunitários e a melhoria da qualidade de serviço, conforme alterada pela Diretiva 2008/6/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro de 2008, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, que sujeita o conjunto dos prestadores do setor postal, incluindo os que não prestam serviços postais abrangidos pelo serviço universal, à obrigação de contribuir para o financiamento da autoridade reguladora deste setor.
(1) JO C 127, de 20.4.2015.
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