13.6.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 211/18
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 7 de abril de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Gerechtshof Amsterdam — Países Baixos) — Gökhan Büyüktipi/Achmea Schadeverzekeringen NV, Stichting Achmea Rechtsbijstand
(Processo C-5/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Seguro de proteção jurídica - Diretiva 87/344/CEE - Artigo 4.o, n.o 1 - Livre escolha do advogado pelo tomador do seguro - Processo judicial ou administrativo - Conceito - Reclamação contra uma recusa de autorização para cuidados de saúde»)
(2016/C 211/22)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Gerechtshof Amsterdam
Partes no processo principal
Demandante: Gökhan Büyüktipi
Demandadas: Achmea Schadeverzekeringen NV, Stichting Achmea Rechtsbijstand
Dispositivo
O artigo 4.o, n.o 1, alínea a), da Diretiva 87/344/CEE do Conselho, de 22 de junho de 1987, relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes ao seguro de proteção jurídica, deve ser interpretado no sentido de que o conceito de «processo administrativo» previsto nesta disposição abrange a fase de reclamação para um organismo público no âmbito da qual esse organismo adota uma decisão suscetível de recurso jurisdicional.
(1) JO C 107, de 30.3.2015.
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