29.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 314/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 22 de junho de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Nejvyšší správní soud — República Checa) — Odvolací finanční ředitelství/Český rozhlas
(Processo C-11/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Sexta Diretiva 77/388/CEE - Imposto sobre o valor acrescentado - Artigo 2.o, ponto 1 - Prestações de serviços efetuadas a título oneroso - Conceito - Serviço público de radiodifusão - Financiamento por uma taxa legal obrigatória»)
(2016/C 314/04)
Língua do processo: checo
Órgão jurisdicional de reenvio
Nejvyšší správní soud
Partes no processo principal
Recorrente: Odvolací finanční ředitelství
Recorrida: Český rozhlas
Dispositivo
O artigo 2.o, ponto 1, da Sexta Diretiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria coletável uniforme, deve ser interpretado no sentido de que uma atividade de serviço público de radiodifusão como a que está em causa no processo principal, financiada por uma taxa legal obrigatória paga pelos proprietários ou detentores de um aparelho recetor de rádio e exercida por uma sociedade de radiodifusão criada por lei, não constitui uma prestação de serviços «efetuada a título oneroso», na aceção desta disposição, e não está, portanto, abrangida pelo âmbito de aplicação da referida diretiva.
(1) JO C 138, de 27.4.2015.
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