29.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 314/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 21 de junho de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Rechtbank van Koophandel te Gent — Bélgica) — New Valmar BVBA/Global Pharmacies Partner Health Srl
(Processo C-15/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Livre circulação de mercadorias - Proibição de medidas com efeito equivalente a restrições quantitativas à exportação - Artigo 35.o TFUE - Sociedade estabelecida na região de língua neerlandesa do Reino da Bélgica - Legislação que impõe a redação das faturas em língua neerlandesa sob pena de nulidade do contrato - Contrato de concessão com caráter transfronteiriço - Restrição - Justificação - Inexistência de proporcionalidade»)
(2016/C 314/05)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank van Koophandel te Gent
Partes no processo principal
Demandante: New Valmar BVBA
Demandada: Global Pharmacies Partner Health Srl
Dispositivo
O artigo 35.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação de uma entidade federada de um Estado Membro, como a Comunidade Flamenga do Reino da Bélgica, que impõe às empresas com sede de exploração no seu território a redação de todas as menções constantes das faturas relativas a transações transfronteiriças exclusivamente na língua oficial dessa entidade, sob pena de nulidade dessas faturas a declarar oficiosamente pelo juiz.
(1) JO C 118, de 13.4.2015.
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