12.9.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 335/10
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 14 de julho de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Landgericht München I — Alemanha) — Verband Sozialer Wettbewerb eV/Innova Vital GmbH
(Processo C-19/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Proteção dos consumidores - Regulamento (CE) n.o 1924/2006 - Alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos - Artigo 1.o, n.o 2 - Âmbito de aplicação - Alimentos destinados a serem fornecidos como tal ao consumidor final - Alegações formuladas numa comunicação comercial destinada exclusivamente a profissionais de saúde»)
(2016/C 335/13)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landgericht München I
Partes no processo principal
Demandante: Verband Sozialer Wettbewerb eV
Demandada: Innova Vital GmbH
Dispositivo
O artigo 1.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1924/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos, conforme alterado pelo Regulamento (UE) n.o 1047/2012 da Comissão, de 8 de novembro de 2012, deve ser interpretado no sentido de que se inserem no âmbito de aplicação desse regulamento as alegações nutricionais ou de saúde feitas numa comunicação comercial sobre um alimento destinado a ser fornecido enquanto tal ao consumidor final, quando essa comunicação não se destina ao consumidor final, mas exclusivamente a profissionais de saúde.
(1) JO C 127, de 20.4.2015.
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