25.4.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 145/11
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 25 de fevereiro de 2016 — Comissão Europeia/Reino dos Países Baixos
(Processo C-22/15) (1)
(Incumprimento de Estado - Imposto sobre o valor acrescentado - Diretiva 2006/112/CE - Isenções - Artigo 132.o, n.o 1, alínea m) - Prestações de serviços estreitamente relacionadas com a prática de desporto ou de educação física - Isenção da locação de lugares de amarração ou em hangares para embarcações a membros de associações de desportos náuticos para atividades de navegação ou de lazer que não podem ser equiparadas à prática de desporto ou de educação física - Isenção limitada a membros de associações de desportos náuticos que, para prestarem os seus serviços, não recorrem a um ou mais trabalhadores seus - Exclusão - Artigo 133.o, primeiro parágrafo, alínea d))
(2016/C 145/12)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: L. Lozano Palacios e G. Wils, agentes)
Demandado: Reino dos Países Baixos (representantes: M. Bulterman e M. Noort, agentes)
Dispositivo
1)
O Reino dos Países Baixos não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.o, n.o 1, 24.o, n.o 1, e 133.o da Diretiva 2006/112/CE, do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, conjugado com o seu artigo 132.o, n.o 1, alínea m):
—
ao conceder a isenção de imposto sobre o valor acrescentado à locação de lugares de amarração ou em hangares para embarcações a membros de associações de desportos náuticos que, para prestarem os seus serviços, não utilizam trabalhadores, para atividades de navegação ou de lazer que não podem ser equiparadas à prática de desporto ou de educação física, e
—
ao restringir a isenção, quando a locação de lugares de amarração ou em hangares para embarcações é feita a pessoas que pratiquem desporto e essa locação estiver estreitamente relacionada e for indispensável para a prática desse desporto, às associações de desportos náuticos que, para prestarem os seus serviços, não utilizam trabalhadores.
2)
O Reino dos Países Baixos é condenado nas despesas.
(1) JO C 228 de 13.07.2015.
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