2.5.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 156/13
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 10 de março de 2016 — Comissão Europeia/Reino de Espanha
(Processo C-38/15) (1)
((Incumprimento de Estado - Diretiva 91/271/CEE - Tratamento das águas residuais urbanas - Sistemas coletores e de tratamento - Descargas em zonas sensíveis - Método de controlo - Recolha de amostras))
(2016/C 156/17)
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: E. Sanfrutos Cano, E. Manhaeve e D. Loma-Osorio Lerena, agentes)
Demandado: Reino de Espanha (representante: A. Gavela Llopis, agente)
Dispositivo
1)
Ao não assegurar o tratamento adequado de todas as águas residuais urbanas cuja descarga é efetuada em zonas sensíveis e proveniente de certas aglomerações, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem, por um lado, por força do artigo 4.o da Diretiva do Conselho 91/271/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas, conforme alterada pelo Regulamento (CE) n.o 1137/2008 do Parlamento e do Conselho, de 22 de outubro de 2008, no que respeita à aglomeração de Pontevedra-Marín-Poio-Bueu, e, por outro, por força do artigo 5.o, n.os 2 e 3, da referida diretiva, no que respeita às aglomerações de Berga, Figueres, El Terri (Banyoles) e Pontevedra-Marín-Poio-Bueu.
2)
A ação é julgada improcedente quanto ao restante.
3)
A Comissão Europeia e o Reino de Espanha suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 127 de 20.04.2015.
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