2.5.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 156/13
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 17 de março de 2016 (pedido de decisão prejudicial de Naczelny Sąd Administracyjny — Polónia) — Minister Finansów/Aspiro SA, anciennement BRE Ubezpieczenia sp. z o.o.
(Processo C-40/15) (1)
([Reenvio prejudicial - Fiscalidade - Imposto sobre o valor acrescentado - Diretiva 2006/112/CE - Artigo 135.o, n.o 1, alínea a) - Isenção em matéria de seguro - Conceito de operações de «seguro» e de «prestações de serviços relacionadas com essas operações efetuadas por corretores e intermediários de seguros» - Serviços de regularização de sinistros prestados em nome e por conta de uma seguradora])
(2016/C 156/18)
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Naczelny Sąd Administracyjny
Partes no processo principal
Recorrente(s)/Demandante(s): Minister Finansów
Recorrido(a)(s)/Demandado(a)(s): Aspiro SA, anciennement BRE Ubezpieczenia sp. z o.o.
Dispositivo
O artigo 135.o, n.o 1, alínea a), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser interpretado no sentido de que os serviços de regularização de sinistros, como os que estão em causa no processo principal, prestados por um terceiro em nome e por conta de uma companhia de seguros, não estão abrangidos pela isenção prevista nessa disposição.
(1) JO C 155, de 11.05.2015.
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