1.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 38/10
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 26 de novembro de 2015 (pedido de decisão prejudicial de Bundesfinanzhof — Alemanha) — Hauptzollamt Frankfurt am Main/Duval GmbH & Co. KG
(Processo C-44/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - União aduaneira e pauta aduaneira comum - Classificação pautal - Nomenclatura combinada - Posição 9025 - Conceito de “termómetro” - Indicadores de utilização única, que assinalam a exposição a uma temperatura predeterminada»)
(2016/C 038/13)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesfinanzhof
Partes no processo principal
Demandante: Hauptzollamt Frankfurt am Main
Demandada: Duval GmbH & Co. KG
Dispositivo
A posição 9025 da Nomenclatura Combinada que consta do Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à Nomenclatura Pautal e Estatística e à Pauta Aduaneira Comum, conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1549/2006 da Comissão, de 17 de outubro de 2006, deve ser interpretada no sentido de que abrange os indicadores de temperatura ambiente em papel, eventualmente revestidos com uma película de plástico, que, como os produtos em causa no processo principal, indicam, através de uma modificação de cor, de modo irreversível e sem possibilidade de serem reutilizados, se foram atingidas uma ou várias temperaturas limite.
(1) JO C 127, de 20.4.2015.
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