31.7.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 249/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 30 de maio de 2017 — Safa Nicu Sepahan Co./Conselho da União Europeia
(Processo C-45/15 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Ação de indemnização - Política externa e de segurança comum (PESC) - Medidas restritivas tomadas contra a República Islâmica do Irão - Lista das pessoas e das entidades às quais se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos - Dano material - Dano moral - Erro de apreciação do montante da indemnização - Inexistência - Recurso subordinado - Requisitos necessários para desencadear a responsabilidade extracontratual da União Europeia - Obrigação de demonstrar a procedência das medidas restritivas - Violação suficientemente caracterizada»)
(2017/C 249/02)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Safa Nicu Sepahan Co. (representante: A. Bahrami, avocat)
Outra parte no processo: Conselho da União Europeia (representantes: R. Liudvinaviciute-Cordeiro, M. Bishop e I. Gurov, agentes)
Interveniente em apoio da parte Conselho da União Europeia: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representante: M. Gray, agente)
Dispositivo
1)
Negar provimento aos recursos interpostos pela Safa Nicu Sepahan Co. e pelo Conselho da União Europeia.
2)
A Safa Nicu Sepahan Co. e o Conselho da União Europeia suportarão as suas despesas respetivas.
3)
O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 118, de 13.4.2015.
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