14.3.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 98/15
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 21 de janeiro de 2016 — Kurt Hesse/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Hubert Ampferl, na qualidade de liquidatário judicial da Lutter & Partner GmbH, anteriormente Lutter & Partner GmbH, Dr. Ing. h.c. F. Porsche AG
(Processo C-50/15 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigo 8.o, n.os 1, alínea b), e 5 - Marca nominativa Carrera - Oposição do titular das marcas nominativas nacional e comunitária CARRERA - Risco de confusão - Prestígio adquirido pela marca anterior»)
(2016/C 098/18)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Kurt Hesse (representante: M. Krogmann, Rechtsanwalt)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Schifko, agente), Hubert Ampferl na qualidade de liquidatário judicial da Lutter & Partner GmbH, anteriormente Lutter & Partner GmbH, Dr. Ing. h.c. F. Porsche AG (representante: E. Stolz, Rechtsanwalt)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Kurt Hesse é condenado nas despesas.
(1) JO C 138, de 27.4.2015.
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