21.3.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 106/8
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 28 de janeiro de 2016 — Heli-Flight GmbH & Co. KG/Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA)
(Processo C-61/15 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Aviação civil - Pedidos de aprovação das condições de voo apresentadas - Decisão da Agência Europeia para a Segurança da Aviação - Indeferimento de um pedido - Procedimento administrativo précontencioso obrigatório - Possibilidade de interpor recurso perante o juiz da União Europeia - Missão do juiz - Adoção de medidas de organização do processo - Dever - Apreciações técnicas complexas))
(2016/C 106/10)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Heli-Flight GmbH & Co. KG (representante: T. Kittner, Rechtsanwalt)
Outra parte no processo: Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) (representante: T. Masing, Rechtsanwalt)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Heli-Flight GmbH & Co. KG suporta as suas próprias despesas.
(1) JO C 155 de 11.5.2015.
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