2.5.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 156/14
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 17 de março de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Hoge Raad der Nederlanden — Países Baixos) — Sonos Europe BV/Staatssecretaris van Financiën
(Processo C-84/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Regulamento (CEE) n.o 2658/87 - União aduaneira e pauta aduaneira comum - Classificação pautal - Nomenclatura Combinada - Posições 8517, 8518, 8519, 8527 e 8543 - Aparelho autónomo concebido para recolher, receber e reproduzir em modo streaming ficheiros áudio digitais sob a forma de som amplificado»)
(2016/C 156/19)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: Sonos Europe BV
Recorrido: Staatssecretaris van Financiën
Dispositivo
A Nomenclatura Combinada que figura no Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, na sua versão resultante sucessivamente dos Regulamentos (CE) n.o 1031/2008 da Comissão, de 19 de setembro de 2008, e (CE) n.o 948/2009 da Comissão, de 30 de setembro de 2009, deve ser interpretada no sentido de que um aparelho autónomo concebido para recolher, receber e reproduzir em modo streaming ficheiros áudio digitais sob a forma de som amplificado, como o que está em causa no processo principal, deve, sem prejuízo da apreciação pelo órgão jurisdicional de reenvio de todos os elementos factuais de que dispõe, ser classificado na posição 8519 da referida nomenclatura.
(1) JO C 146 de 04.05.2015
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