20.11.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 392/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 21 de setembro de 2017 — Ferriera Valsabbia SpA (C-86/15 P), Valsabbia Investimenti SpA (C-86/15 P), Alfa Acciai SpA (C-87/15 P)/Comissão Europeia
(Processos apensos C-86/15 P e C-87/15 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Acordos, decisões e práticas concertadas - Produtores italianos de varões de betão - Fixação de preços bem como limitação e controlo da produção e das vendas - Violação do artigo 65.o CA - Anulação da decisão inicial pelo Tribunal Geral da União Europeia - Decisão readotada com fundamento no Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Não emissão de uma nova comunicação de acusações - Não realização de uma audição na sequência da anulação da decisão inicial - Prazos decorridos no processo no Tribunal Geral»)
(2017/C 392/03)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrentes: Ferriera Valsabbia SpA (C-86/15 P), Valsabbia Investimenti SpA (C-86/15 P), Alfa Acciai SpA (C-87/15 P) (representantes: D. M. Fosselard, avocat, D. Slater, solicitor, e A. Duron, avocate)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: L. Malferrari e P. Rossi, agentes, assistidos por P. Manzini, avvocato)
Dispositivo
1)
Os acórdãos do Tribunal Geral da União Europeia de 9 de dezembro de 2014, Ferriera Valsabbia e Valsabbia Investimenti/Comissão (T-92/10, não publicado, EU:T:2014:1032), bem como de 9 de dezembro de 2014, Alfa Acciai/Comissão (T-85/10, não publicado, EU:T:2014:1037), são anulados.
2)
A Decisão C(2009) 7492 final da Comissão, de 30 de setembro de 2009, relativa a uma violação do artigo 65.o CA (COMP/37.956 — Varões [de] betão armado — readoção), na sua versão modificada pela Decisão C(2009) 9912 final da Comissão, de 8 de dezembro de 2009, é anulada na parte que diz respeito à Ferriera Valsabbia SpA, à Valsabbia Investimenti SpA e à Alfa Acciai SpA.
3)
A Comissão Europeia é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas da Ferriera Valsabbia SpA, da Valsabbia Investimenti SpA e da Alfa Acciai SpA, incorridas a título do processo em primeira instância e dos presentes recursos.
(1) JO C 146, de 4.5.2015.
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