10.4.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 112/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 16 de fevereiro de 2017 — Hansen & Rosenthal KG, H&R Wax Company Vertrieb GmbH/Comissão Europeia
(Processo C-90/15 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Acordos - Mercado europeu das ceras de parafina e mercado alemão da parafina bruta - Fixação dos preços e repartição dos mercados - Prova da infração - Competência de plena jurisdição - Desvirtuação dos meios de prova - Dever de fundamentação - Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Artigo 23.o, n.o 2 - Cálculo do montante das coimas - Princípio da legalidade - Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006 - Princípio da proporcionalidade))
(2017/C 112/05)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Hansen & Rosenthal KG, H&R Wax Company Vertrieb GmbH (representantes: J. Schulte, M. Dallmann e K. Kunstner, Rechtsanwälte)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: R. Sauer, C. Vollrath e L. Wildpanner, agentes, assistentes de A. Böhlke, Rechtsanwälte)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Hansen & Rosenthal KG e a H&R Wax Company Vertrieb GmbH são condenadas no pagamento das despesas.
(1) JO C 146 de 4.5.2015
Full & Egal Universal Law Academy