10.4.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 112/5
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 16 de fevereiro de 2017 — H&R ChemPharm GmbH/Comissão Europeia
(Processo C-95/15 P) (1)
((Recurso da decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Acordos - Mercado europeu de cera de parafina e mercado alemão da parafina bruta - Fixação dos preços e repartição de mercados - Dever de fundamentação - Prova da infração - Desvirtuação dos meios de prova - Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Artigo 23.o, n.o 3 - Cálculo do montante da coima - Orientações para o cálculo do montante das coimas - Princípio da proporcionalidade))
(2017/C 112/07)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: H&R ChemPharm GmbH (representantes: M. Klusmann, advogado, S. Thomas, professor)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: R. Sauer, C. Vollrath e L. Wildpanner, agentes, assistidos por A. Böhlke, advogado)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A H&R ChemPharm GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 138 de 27.4.2015
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