19.9.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 343/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 21 de julho de 2016 — Comissão Europeia/Roménia
(Processo C-104/15) (1)
((Incumprimento de Estado - Proteção do ambiente - Diretiva 2006/21/CE - Gestão dos resíduos - Extração mineira - Bacias de decantação - Emissão de poeira - Partículas finas de poeira em suspensão no ar - Poluição - Saúde das pessoas - Medidas de prevenção obrigatórias - Artigos 4.o e 13.o - Declaração da existência de um incumprimento))
(2016/C 343/08)
Língua do processo: romeno
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: L. Nicolae, E. Sanfrutos Cano e D. Loma-Osorio Lerena, agentes)
Demandada: Roménia (representantes: R. H. Radu, E. Gane, A. Buzoianu e R. Haţieganu, agentes
Dispositivo
1)
Declarar que não tendo tomado as medidas necessárias para evitar a dispersão de poeira proveniente da bacia de Boşneag — extensão, a Roménia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 4.o e 13.o, n.o 2, da Diretiva 2006/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, relativa à gestão dos resíduos de indústrias extrativas e que altera a Diretiva 2004/35/CE.
2)
A Roménia é condenada nas despesas.
(1) JO C 146 de 04.05.2015.
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