8.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 287/11
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 2 de junho de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Korkein hallinto-oikeus — Finlândia) — no processo instaurado por C
(Processo C-122/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Política social - Princípios da igualdade de tratamento e da não discriminação em função da idade - Diretiva 2000/78/CE - Igualdade de tratamento em matéria de emprego e de trabalho - Artigos 2.o, 3.o e 6.o - Diferença de tratamento com base na idade - Legislação nacional que prevê, em certas hipóteses, uma tributação mais elevada para os rendimentos de pensões de reforma do que para os rendimentos de trabalho - Âmbito de aplicação da Diretiva 2000/78 - Competência da União Europeia em matéria de fiscalidade direta»)
(2016/C 287/14)
Língua do processo: finlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Korkein hallinto-oikeus
Parte no processo principal
C
Dispositivo
O artigo 3.o, n.o 1, alínea c), da Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional, deve ser interpretado no sentido de que uma regulamentação nacional como a que está em causa no processo principal, relativa a um imposto adicional sobre os rendimentos de pensões de reforma, não está abrangida pelo âmbito de aplicação material desta diretiva nem, consequentemente, pelo artigo 21.o, n.o 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
(1) JO C 171, de 26.5.2015.
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