12.9.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 335/15
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 30 de junho de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Bundesfinanzhof — Alemanha) — Max-Heinz Feilen/Finanzamt Fulda
(Processo C-123/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Fiscalidade - Livre circulação de capitais - Imposto sobre as sucessões - Legislação de um Estado-Membro que prevê uma redução do imposto sucessório aplicável às sucessões de um património que já foi objeto de uma transmissão mortis causa que deu lugar à cobrança de tal imposto nesse Estado-Membro - Restrição - Justificação - Coerência do regime fiscal»)
(2016/C 335/19)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesfinanzhof
Partes no processo principal
Recorrente: Max-Heinz Feilen
Recorrido: Finanzamt Fulda
Dispositivo
O artigo 63.o, n.o 1, TFUE e o artigo 65.o TFUE não se opõem a uma legislação de um Estado-Membro, como a que está em causa no processo principal, que prevê, em caso de sucessão em benefício de pessoas pertencentes a uma determinada classe de imposto, uma redução do imposto sucessório quando a sucessão respeite a um património que, nos dez anos anteriores, já foi objeto de uma transmissão mortis causa, sob condição de esta última ter dado lugar à cobrança de imposto sucessório nesse Estado-Membro.
(1) JO C 213, de 29.6.2015.
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