25.4.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 145/12
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 17 de fevereiro de 2016 (pedido de decisão prejudicial de Finanzgericht Hamburg — Alemanha) — Salutas Pharma GmbH/Hauptzollamt Hannover
(Processo C-124/15) (1)
((Reenvio prejudicial - Pauta aduaneira comum - Classificação pautal - Nomenclatura Combinada - Posição 3004 - Comprimidos efervescentes com 500 mg de cálcio - Nível de uma substância por dose diária recomendada significativamente mais elevado do que a porção diária recomendada, necessária para garantir a saúde em geral ou o bem-estar))
(2016/C 145/13)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht Hamburg
Partes no processo principal
Recorrente: Salutas Pharma GmbH
Recorrido: Hauptzollamt Hannover
Dispositivo
A Nomenclatura Combinada que figura no Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, na sua versão resultante do Regulamento (UE) n.o 1006/2011 da Comissão, de 27 de setembro de 2011, deve ser interpretada no sentido de que um produto como os comprimidos efervescentes com um teor em cálcio de 500 mg por comprimido, utilizados para a prevenção e o tratamento de carências em cálcio e para apoiar uma terapia especial para prevenção e tratamento da osteoporose, em cuja etiqueta é aconselhada uma dose máxima diária para adultos de 1 500 mg, está abrangido pela posição 3004 desta nomenclatura.
(1) JO C 178, de 01.06.2015.
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