27.2.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 63/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 11 de janeiro de 2017 — Reino de Espanha/Conselho da União Europeia
(Processo C-128/15) (1)
(«Recurso de anulação - Pesca - Regulamento (UE) n.o 1380/2013 - Regulamento (UE) n.o 1367/2014 - Validade - Possibilidades de pesca - Abordagem de precaução - Princípio da estabilidade relativa das atividades de pesca - Princípio da proporcionalidade - Princípio da igualdade de tratamento - Lagartixa-da-rocha e lagartixa-cabeça-áspera»)
(2017/C 063/02)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Reino de Espanha (representantes: A. Rubio González e L. Banciella Rodríguez-Miñón, agentes)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: A. Westerhof Löfflerová, A. de Gregorio Merino e F. Florindo Gijón, agentes)
Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: A. Bouquet, I. Galindo Martín e A. Stobiecka-Kuik, agentes)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
O Reino de Espanha é condenado nas despesas.
3)
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 155, de 11.5.2015.
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