18.7.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 260/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 26 de maio de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Upper Tribunal (Tax and Chancery Chamber) - Reino Unido) – Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs/National Exhibition Centre Limited
(Processo C-130/15) (1)
((Reenvio prejudicial - Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado - Sexta Diretiva 77/388/CEE - Isenção - Artigo 13.o, B, alínea d), ponto 3 - Operações relativas a pagamentos e transferências - Conceito - Compra de bilhetes para espetáculos ou outros eventos - Pagamento por cartão de débito ou por cartão de crédito - Serviços ditos «de gestão do pagamento por cartão»))
(2016/C 260/08)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Upper Tribunal (Tax and Chancery Chamber)
Partes no processo principal
Recorrente: Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs
Recorrido: National Exhibition Centre Limited
Dispositivo
O artigo13.o, B, alínea d), ponto 3, da Sexta Diretiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios – sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria coletável uniforme, deve ser interpretado no sentido de que a isenção do imposto sobre o valor acrescentado aí prevista para as operações relativas a pagamentos e transferências não se aplica a um serviço dito «de gestão do pagamento por cartão de débito ou por cartão de crédito», como o que está em causa no processo principal, efetuado por um contribuinte, prestador desse serviço, quando uma pessoa compra, por intermédio desse prestador, pagando por cartão de débito ou por cartão de crédito, um bilhete para um espetáculo ou outro evento que aquele vende em nome e por conta de uma outra entidade.
(1) JO C 190, de 08.06.2015.
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