12.9.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 335/16
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 30 de junho de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Sächsisches Oberverwaltungsgericht — Alemanha) — Lidl GmbH & Co. KG/Freistaat Sachsen
(Processo C-134/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Regulamento (CE) n.o 543/2008 - Agricultura - Organização comum dos mercados - Normas de comercialização - Carne fresca de aves de capoeira pré-embalada - Obrigação de fazer figurar o preço total e o preço por unidade de peso na pré-embalagem ou numa etiqueta ligada a esta última - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Artigo 16.o - Liberdade de empresa - Proporcionalidade - Artigo 40.o, n.o 2, segundo parágrafo, TFUE - Não discriminação»)
(2016/C 335/20)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Sächsisches Oberverwaltungsgericht
Partes no processo principal
Recorrente: Lidl GmbH & Co. KG
Recorrido: Freistaat Sachsen
Dispositivo
1)
A análise da primeira questão prejudicial não revelou nenhum elemento suscetível de afetar a validade do artigo 5.o, n.o 4, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 543/2008 da Comissão, de 16 de junho de 2008, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho no que respeita às normas de comercialização para a carne de aves de capoeira, à luz da liberdade de empresa, tal como prevista no artigo 16.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
2)
O exame da segunda questão prejudicial não revelou nenhum elemento suscetível de afetar a validade do artigo 5.o, n.o 4, alínea b), do Regulamento n.o 543/2008 à luz do princípio da não discriminação previsto no artigo 40.o, n.o 2, segundo parágrafo, TFUE.
(1) JO C 205, de 22.6.2015.
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