2.5.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 156/17
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 3 mars de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Hoge Raad der Nederlanden — Países Baixos) — Staatssecretaris van Financiën/Customs Support Holland BV
(Processo C-144/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Pauta aduaneira comum - Nomenclatura Combinada - Posições 2304, 2308 e 2309 - Classificação de um concentrado proteico de soja»)
(2016/C 156/23)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: Staatssecretaris van Financiën
Recorrida: Customs Support Holland BV
Dispositivo
A Nomenclatura Combinada que figura no Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, conforme alterada pelo Regulamento (CE) n.o 948/2009 da Comissão, de 30 de setembro de 2009, deve ser interpretada no sentido de que um concentrado proteico de soja, como o que está em causa no processo principal, é abrangido pela posição 2309 desta nomenclatura.
(1) JO C 198, de 15.6.2015.
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