26.9.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 350/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 28 de julho de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Consiglio di Stato — Itália) — Città Metropolitana di Bari, anteriormente Provincia di Bari/Edilizia Mastrodonato Srl
(Processo C-147/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Proteção do ambiente - Gestão de resíduos - Diretiva 2006/21/CE - Artigo 10.o, n.o 2 - Enchimento de vazios de escavação com resíduos que não sejam de extração - Deposição em aterro ou valorização dos referidos resíduos»)
(2016/C 350/08)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Consiglio di Stato
Partes no processo principal
Recorrente: Città Metropolitana di Bari, anteriormente Provincia di Bari
Recorrida: Edilizia Mastrodonato Srl
Dispositivo
O artigo 10.o, n.o 2, da Diretiva 2006/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, relativa à gestão dos resíduos de indústrias extrativas e que altera a Diretiva 2004/35/CE, deve ser interpretado no sentido de que não tem por efeito sujeitar às prescrições da Diretiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros, a operação de enchimento de uma pedreira com resíduos que não sejam de extração quando essa operação constitua uma valorização desses resíduos, o que incumbe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar.
(1) JO C 205, de 22.6.2015.
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