9.1.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 6/13
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 9 de novembro de 2016 (pedido de decisão prejudicial da Cour d'appel de Liège — Bélgica) — Sabrina Wathelet/Garage Bietheres & Fils SPRL
(Processo C-149/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Diretiva 1999/44/CE - Venda e garantias dos bens de consumo - Âmbito de aplicação - Conceito de “vendedor” - Intermediário - Circunstâncias excecionais»)
(2017/C 006/15)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour d'appel de Liège
Partes no processo principal
Recorrente: Sabrina Wathelet
Recorrida: Garage Bietheres & Fils SPRL
Dispositivo
O conceito de «vendedor», na aceção do artigo 1.o, n.o 2, alínea c), da Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de maio de 1999, relativa a certos aspetos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, deve ser interpretado no sentido de que abrange também um profissional que atua como intermediário por conta de um particular e que não informou devidamente o consumidor comprador do facto de que o proprietário do bem vendido é um particular, o que incumbe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar tendo em conta todas as circunstâncias do caso concreto. Esta interpretação não depende da questão de saber se o intermediário é ou não remunerado pela sua intervenção.
(1) JO C 213, de 29.6.2015.
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