16.1.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 14/5
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 10 de novembro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Augstākā tiesa — Letónia) — «Private Equity Insurance Group» SIA/«Swedbank» AS
(Processo C-156/15) (1)
((Reenvio prejudicial - Diretiva 2002/47/CE - Âmbito de aplicação - Conceitos de «garantia financeira», de «obrigações financeiras cobertas» e de «constituição» de uma garantia financeira - Possibilidade de execução de uma garantia financeira, independentemente da abertura de um processo de insolvência - Contrato de conta corrente bancária contendo uma cláusula de garantia financeira com constituição de penhor))
(2017/C 014/06)
Língua do processo: letão
Órgão jurisdicional de reenvio
Augstākā tiesa
Partes no processo principal
Recorrente:«Private Equity Insurance Group» SIA
Recorrida:«Swedbank» AS
Dispositivo
A Diretiva 2002/47/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de junho de 2002, relativa aos acordos de garantia financeira, deve ser interpretada no sentido de que apenas confere ao beneficiário de uma garantia financeira como a que está em causa no processo principal, nos termos da qual os fundos depositados numa conta bancária são dados em garantia financeira com constituição de penhor ao banco para garantir todos os créditos deste sobre o titular da conta, o direito de executar esta garantia, independentemente da abertura de um processo de insolvência ao prestador da garantia, se, por um lado, os fundos objeto da referida garantia tiverem sido depositados na conta em questão antes da abertura desse processo ou se esses fundos tiverem sido depositados nessa conta na data dessa abertura, tendo o banco provado que não tinha conhecimento, nem deveria ter tido conhecimento, da referida abertura, e se, por outro, o titular da mesma conta estivesse impedido de dispor dos referidos fundos após o seu depósito nessa conta.
(1) JO C 198, de 15.06.2015.
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