31.10.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 402/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 8 de setembro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Hoge Raad der Nederlanden — Países Baixos) — GS Media BV/Sanoma Media Netherlands BV, Playboy Enterprises International Inc., Britt Geertruida Dekker
(Processo C-160/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Direito de autor e direitos conexos - Diretiva 2001/29/CE - Sociedade da informação - Harmonizações de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos - Artigo 3.o, n.o 1 - Comunicação ao público - Conceito - Internet - Hiperligações que dão acesso a obras protegidas, tornadas acessíveis noutro sítio Internet sem a autorização do titular - Obras ainda não publicadas pelo titular - Disponibilização das referidas ligações com fins lucrativos»)
(2016/C 402/08)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: GS Media BV
Recorridas: Sanoma Media Netherlands BV, Playboy Enterprises International Inc., Britt Geertruida Dekker
Dispositivo
O artigo 3.o, n.o 1, da Diretiva 2001/29 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação, deve ser interpretado no sentido de que, para determinar se o facto de colocar, num sítio Internet, hiperligações para obras protegidas, livremente disponíveis noutro sítio Internet sem a autorização do titular do direito de autor, constitui uma «comunicação ao público» no sentido desta disposição, há que determinar se essas ligações são fornecidas sem fins lucrativos por uma pessoa que não conhecia ou não podia razoavelmente conhecer o caráter ilegal da publicação dessas obras nesse outro sítio Internet ou se, pelo contrário, as referidas hiperligações são fornecidas com fins lucrativos, caso em que o referido conhecimento deve ser presumido.
(1) JO C 205, de 22.6.2015.
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