21.3.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 106/9
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 4 de fevereiro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Oberlandesgericht Düsseldorf — Alemanha) — Youssef Hassan/Breiding Vertriebsgesellschaft mbH
(Processo C-163/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigo 23.o - Licença - Registo de Marcas Comunitárias - Direito de o licenciado intentar uma ação de contrafação, não obstante a licença não estar inscrita no registo»)
(2016/C 106/12)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberlandesgericht Düsseldorf
Partes no processo principal
Recorrente: Youssef Hassan
Recorrida: Breiding Vertriebsgesellschaft mbH
Dispositivo
O artigo 23.o, n.o 1, primeiro período, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária, deve ser interpretado no sentido de que o licenciado pode intentar uma ação de contrafação da marca comunitária que é objeto da licença, ainda que esta última não tenha sido inscrita no Registo de Marcas Comunitárias.
(1) JO C 254, de 3.8.2015.
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