30.1.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 30/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 23 de novembro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Bundesgerichtshof — Alemanha) — Nelsons GmbH/Ayonnax Nutripharm GmbH, Bachblütentreff Ltd
(Processo C-177/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Informação e proteção dos consumidores - Regulamento (CE) n.o 1924/2006 - Alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos - Medidas transitórias - Artigo 28.o, n.o 2 - Produtos que ostentam marcas de fabrico ou comerciais existentes antes de 1 de janeiro de 2005 - Preparações à base de “essências florais de Bach” - Marca da UE RESCUE - Produtos comercializados como medicamentos antes de 1 de janeiro de 2005 e como alimentos depois dessa data»)
(2017/C 030/06)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Nelsons GmbH
Recorridas: Ayonnax Nutripharm GmbH, Bachblütentreff Ltd
Dispositivo
O artigo 28.o, n.o 2, primeiro período, do Regulamento (CE) n.o 1924/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos, conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.o 107/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2008, deve ser interpretado no sentido de que esta disposição é aplicável numa situação em que um alimento que ostenta uma marca de fabrico ou comercial era comercializado, antes de 1 de janeiro de 2005, como medicamento e, posteriormente a essa data, passou a ser comercializado como alimento, embora mantendo as mesmas características e a mesma marca de fabrico ou comercial.
(1) JO C 213, de 29.6.2015.
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