12.9.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 335/17
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 30 de junho de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Sąd Rejonowy dla Wrocławia-Śródmieścia — Polónia) — Alicja Sobczyszyn/Szkoła Podstawowa w Rzeplinie
(Processo C-178/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Organização do tempo de trabalho - Diretiva 2003/88/CE - Direito a férias anuais remuneradas - Docentes - Licença de convalescença - Férias anuais coincidentes com uma licença de convalescença - Direito a gozar férias anuais noutro período»)
(2016/C 335/22)
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Sąd Rejonowy dla Wrocławia-Śródmieścia
Partes no processo principal
Recorrente: Alicja Sobczyszyn
Recorrida: Szkoła Podstawowa w Rzeplinie
Dispositivo
O artigo 7.o, n.o 1, da Diretiva 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de novembro de 2003, relativa a determinados aspetos da organização do tempo de trabalho, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação ou a uma prática nacional, como a que está em causa no processo principal, que permite que um trabalhador que esteja de licença de convalescença, concedida nos termos do direito nacional, durante o período de férias anuais fixado no calendário de férias do estabelecimento onde trabalha, possa ver ser-lhe negado, no termo da sua licença de convalescença, o direito a gozar as suas férias anuais num período posterior, desde que a finalidade do direito à licença de convalescença difira da finalidade do direito às férias anuais, o que compete ao órgão jurisdicional nacional apreciar.
(1) JO C 245, de 27.7.2015.
Full & Egal Universal Law Academy