12.12.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 462/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 12 de outubro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Vrhovno sodišče Republike Slovenije — Eslovénia) — Marjan Kostanjevec/F&S Leasing GmbH
(Processo C-185/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Cooperação judiciária em matéria civil - Regulamento (CE) n.o 44/2001 - Artigo 6.o, ponto 3 - Conceito de “pedido reconvencional” - Pedido baseado num enriquecimento sem causa - Pagamento de um montante devido nos termos de uma decisão anulada - Aplicação no tempo»)
(2016/C 462/05)
Língua do processo: esloveno
Órgão jurisdicional de reenvio
Vrhovno sodišče Republike Slovenije
Partes no processo principal
Recorrente: Marjan Kostanjevec
Recorrida: F&S Leasing GmbH
Dispositivo
O artigo 6.o, ponto 3, do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de que o foro designado por esta disposição em matéria de pedido reconvencional é competente para conhecer desse pedido, que visa o reembolso, baseado num enriquecimento sem causa, de uma quantia correspondente ao montante acordado no âmbito de um acordo extrajudicial, quando esse pedido seja feito no decurso de uma nova ação judicial entre as mesmas partes, na sequência da anulação da decisão proferida na ação inicial entre estas e cuja execução deu lugar a esse acordo extrajudicial.
(1) JO C 254, de 3.8.2015.
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